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Sobre a CINTTEC

  • Foto do escritor: Agitte
    Agitte
  • 10 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de ago. de 2020

A CINTTEC - Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia, foi criada a partir da Portaria n. 938, de 01 de novembro de 2005, e é a principal instância de execução da política institucional para a proteção e transferência de tecnologia da Propriedade Intelectual na UFS. A Coordenação tem como uma de suas finalidades, dar suporte aos pesquisadores da UFS no processo de patenteamento de inventos, produtos e processos gerados nas atividades de pesquisa e que possam ser transformados em benefício para a sociedade. A Coordenação objetiva ainda facilitar o acesso das instituições ao conhecimento gerado na UFS, passível de utilização, direta ou indireta, no processo produtivo, na gestão pública e em áreas afins.

Objetivos

  • Fortalecer as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D da UFS.

  • Aprimorar as relações da UFS com a sociedade, através de uma articulação mais efetiva com as instituições de ciência e tecnologia regional e nacional.

  • Atuar como elemento facilitador e catalisador das atividades que a UFS realiza ou pode realizar, em termos de serviços, pesquisas e capacitação.

  • Operar em conjunto com governo e setor privado, no estímulo ao surgimento de empresas de base tecnológica.

Atribuições da CINTTEC:

Valorizar e proteger as pesquisas realizadas no âmbito da UFS e zelar pelo patrimônio tangível e intangível da universidade e da comunidade acadêmica. Com base na portaria n°938 de 01 de novembro de 2005 a CINTTEC deve:

  • Ampliar e facilitar o acesso dos órgãos públicos, institutos, fundações, empresas e demais organizações da sociedade às atividades que a UFS realiza ou pode realizar, em termos de serviços, pesquisas e capacitação;

  • Apoiar os pesquisadores da UFS na elaboração de projetos que envolvam recursos extra-orçamentários, auxiliando na tramitação deste junto às instituições parceiras;

  • Assessorar na análise e elaboração dos termos de cooperação que envolvam aplicação dos recursos anteriormente mencionados;

  • Atuar, em conjunto com o governo e setor privado, no estímulo ao surgimento de empresas de base tecnológicas e no fortalecimento das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D

  • Atuar de forma articulada com Centro Incubador de Empresas do Estado de Sergipe – CISE, as empresas Juniores e outros órgãos da UFS;

  • Avaliar os resultados dos projetos acordados e desenvolvidos no âmbito da CINTTEC;

  • Fazer a gestão de Propriedade Intelectual (PI) da UFS;

  • Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

  • Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973, de 2004;

  • Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma de art. 22 da Lei de Inovação Tecnológica, regulamentado pelo Decreto nº 5.563, de 13 de outubro de 2005;

  • Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

  • Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;

  • Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

 
 
 

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Didática 7 

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Tel: (79) 3194-7104

Universidade Federal de Sergipe | Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia 

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