Sobre a CINTTEC
- Agitte
- 10 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de ago. de 2020
A CINTTEC - Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia, foi criada a partir da Portaria n. 938, de 01 de novembro de 2005, e é a principal instância de execução da política institucional para a proteção e transferência de tecnologia da Propriedade Intelectual na UFS. A Coordenação tem como uma de suas finalidades, dar suporte aos pesquisadores da UFS no processo de patenteamento de inventos, produtos e processos gerados nas atividades de pesquisa e que possam ser transformados em benefício para a sociedade. A Coordenação objetiva ainda facilitar o acesso das instituições ao conhecimento gerado na UFS, passível de utilização, direta ou indireta, no processo produtivo, na gestão pública e em áreas afins.
Objetivos
Fortalecer as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D da UFS.
Aprimorar as relações da UFS com a sociedade, através de uma articulação mais efetiva com as instituições de ciência e tecnologia regional e nacional.
Atuar como elemento facilitador e catalisador das atividades que a UFS realiza ou pode realizar, em termos de serviços, pesquisas e capacitação.
Operar em conjunto com governo e setor privado, no estímulo ao surgimento de empresas de base tecnológica.
Atribuições da CINTTEC:
Valorizar e proteger as pesquisas realizadas no âmbito da UFS e zelar pelo patrimônio tangível e intangível da universidade e da comunidade acadêmica. Com base na portaria n°938 de 01 de novembro de 2005 a CINTTEC deve:
Ampliar e facilitar o acesso dos órgãos públicos, institutos, fundações, empresas e demais organizações da sociedade às atividades que a UFS realiza ou pode realizar, em termos de serviços, pesquisas e capacitação;
Apoiar os pesquisadores da UFS na elaboração de projetos que envolvam recursos extra-orçamentários, auxiliando na tramitação deste junto às instituições parceiras;
Assessorar na análise e elaboração dos termos de cooperação que envolvam aplicação dos recursos anteriormente mencionados;
Atuar, em conjunto com o governo e setor privado, no estímulo ao surgimento de empresas de base tecnológicas e no fortalecimento das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
Atuar de forma articulada com Centro Incubador de Empresas do Estado de Sergipe – CISE, as empresas Juniores e outros órgãos da UFS;
Avaliar os resultados dos projetos acordados e desenvolvidos no âmbito da CINTTEC;
Fazer a gestão de Propriedade Intelectual (PI) da UFS;
Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973, de 2004;
Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma de art. 22 da Lei de Inovação Tecnológica, regulamentado pelo Decreto nº 5.563, de 13 de outubro de 2005;
Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
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